30 de junho de 2017

Câmara de Vereadores faz ultima sessão do semestre e entre em recesso.


Na manhã desta sexta-feira 30/06, aconteceu a última sessão da câmera de vereadores referente ao 1º semestre de ano 2017, onde os mesmos votaram e aprovaram, algumas aditivas e modificativas.


Emenda Aditiva nº 003/2017 que modifica o Artigo 42, Inciso I, do Projeto de Lei 004/2017.

Art. 42, passa a ser proposto da seguinte redação: 

Art. 42
Inciso I - realizar operações de créditos por antecipação , nos termos da legislação em vigor mediante autorização do poder legislativo.

Emenda Aditiva nº 004/2017 que modifica o Artigo 46, do Projeto de Lei 004/2017.

Art. 46, passa a ser proposto da seguinte redação: 

Art. 46 " O Governo Municipal prestará assistência social individual ou coletivamente a pessoa ou grupo social que se encontra em situação de risco, abaixo da linha de pobreza, ou condições de vulnerabilidade, acompanhado de atestado do Serviço Social do município."

Emenda Modificativa nº 001/2017 que modifica o Inciso V Artigo 12, do Projeto de Lei 004/2017

Art. 1º, Inciso Vpassa a ser proposto da seguinte redação:

"V - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal não será inferior a 7% (sete por cento) do somatório da Receita Tributaria e das transferências previstas Artigo 29-A da Constituição Federal, paragrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159".


Emenda Modificativa nº 001/2017 que modifica o Artigo 28, do Projeto de Lei 004/2017

Art. 1º, - Artigo 28 passa a ser proposto da seguinte redação:

Art. 28 -  A proposta orçamentaria da Câmara Municipal poderá conter os elementos de despesas 3200.0000 Juros e encargos da Dívida, e 4600.0000 - Amortização da Dívida, e seus desdobramentos apropriados, no valor do débitos previdenciário gerado pela Câmara Municipal, de responsabilidade do Poder Legislativo, apurado nas negociações de dívida com o INSS, podendo o Poder Legislativo autorizar o desconto da parcela do repasse do duodécimo no equivalente ao valor da prestação vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas do estado do Piauí no parecer resultante do processo TCE-08926/10.

Emenda Modificativa nº 003/2017 que modifica o Artigo 43, do Projeto de Lei 004/2017

Art. 1º, - Artigo 43 passa a ser proposto da seguinte redação:

Art. 43. " Município poderá conceder ajuda financeira de pequeno valor diretamente a pessoas físicas, reconhecidas como carentes, atestado pelo Serviço Social do Município. Como apoio financeiro ou complementação para aquisição de bens e serviços, classificáveis como " outros auxílios financeiros a pessoas físicas", nas áreas da educação, saúde e assistência social."






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