7 de agosto de 2018

Decreto autoriza o Estado a ficar até 2 meses com dinheiro do PLAMTA


De nada adiantou a recomendação feita pelo Tribunal de Contas do Estado para tentar regularizar as finanças do Iaspi/PLAMTA, a fim de que os servidores que contribuem regularmente, de forma consignada, não voltassem a ser prejudicados com a suspensão do atendimento nos hospitais e clínicas conveniados com o plano estadual.
De acordo com o TCE, as contribuições consignadas em folha de pagamento e descontadas dos contribuintes deveriam ser depositadas em conta específica, aberta para o IAPEP-Saúde, na mesma data em que fossem pagas aos segurados quaisquer importância de sua remuneração. Com isso, o dinheiro não poderia demorar na conta única do estado para ser utilizado em outras finalidades que não a do pagamento aos hospitais e clínicas credenciados.
Pois o governo logo tratou de publicar um Decreto, de n° 17.879, que autoriza  um prazo de até 60 dias para que seja feita a transferência dos valores consignados da conta única para a conta específica do Iaspi, após o desconto em folha do servidor que contribui para o plano. Pior: o Decreto regulamenta, ainda, que esse repasse pode ser feito em prazo superior a 60 dias caso haja motivo de força maior, devidamente justificado. O que vem a ser “motivo de força maior”?  A quebradeira nas contas públicas? Como o servidor, que tem a contribuição descontada mensalmente  no seu contracheque, pode ser privado do atendimento na rede credenciada porque o Estado não fez o repasse do dinheiro pago para esse fim?
Não se pode brincar com a saúde pública. Nem com o dinheiro alheio. Os recursos que o Estado insiste em deixar na conta única por dois meses, ou mais, não pertencem ao Erário, mas aos servidores, que, muitas vezes, se sacrificam para poder contar com um atendimento digno em caso de doença.  No mês passado, hospitais e clínicas conveniados deixaram de atender os usuários do PLAMTA por falta de pagamento. Até quando isso vai se repetir?
Fonte: Cidade Verde
Texto: Claudia Brandão


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