Secretaria Municipal de Educação de Fronteiras-PI, lançou na manhã desta terça-feira (10/01), edital para processo de seleção simplificado para a contratação de Professores.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.553.721/0001-05
Rua Ezequiel Batista de Sousa, 340 – Mutirão – Fronteiras – PI
CEP: 64.690-000
Fone: (89) 3454-1348 / e-mail: smefront@hotmail.com
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EDITAL
Nº001/ 2017
EDITAL
DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FRONTEIRAS – PI torna
público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao processo de
seleção simplificado para a contratação de Professores nas áreas de: Educação Infantil,
Polivalência (1º ao 5º ano) e para as disciplinas (Língua Portuguesa,
Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física e Inglês) do Ensino
Fundamental – II (6º ao 9º ano) para o ano letivo de 2017, regendo-se o
mencionado processo pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções
deste Edital.
1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo
realizar-se-á sob a responsabilidade de uma Comissão de Seleção nomeada
especificamente para este fim, obedecidas às normas deste Edital.
1.2 O presente processo
seletivo terá duração de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.
1.3 Os candidatos contratados
estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho previsto no Art. 37, Inciso
IX, da Constituição Federal e Lei Municipal Específica.
1.4 O processo seletivo
destina-se aos cargos constantes deste Edital, obedecida à ordem
classificatória durante o prazo de validade prevista neste Edital.
1.5 A jornada de trabalho será
de 20 horas semanais.
1.6 O processo seletivo
abrangerá o cargo de Professor nas áreas de: Educação Infantil, Ensino
Fundamental – I para escolas da zona rural e da
zona urbana (1º ao 5º ano) e
Ensino Fundamental – II ( 6º ao 9º ano) (Língua Portuguesa, Matemática,
Ciências, História, Geografia, Educação Física e Inglês).
1.7 O professor contratado
para lecionar nas escolas do campo não terá direito a ajuda de custo para se
deslocarem.
1.8 A Seleção constará de uma
única etapa.
1.8,1. Texto Dissertativo.
1.9. A remuneração seguirá o
disposto na Lei do Piso Nacional sobre o regime de 40h, ressaltando que para
esse certame a jornada, assim como a remuneração será o equivalente a 20h
semanais;
1.9.1. À pessoa portadora de
deficiência física será assegurado o direito de participar do processo
seletivo, desde que as atribuições nele previstas para a docência sejam
compatíveis com a deficiência de que é portadora, prevendo-se ,no caso, que o
candidato declare na ficha de inscrição nessa condição, especificando.
1.9.2. Serão ofertadas 02
(duas) vagas para portadores de necessidades especiais. Sendo (01) uma para a
Educação Infantil e 01 (uma) para O Ensino Fundamental – I.
2
DAS INSCRIÇÕES
2.1 Local e período
2.1.1 As inscrições serão
realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua
Ezequiel Batista de Sousa, 340 no horário de 08:00 horas às 17:00 horas do
dia 13 de janeiro de 2017 (observando o horário oficial do Estado do Piauí).
2.1.2. No ato da inscrição o
candidato deverá apresentar o Formulário de inscrição preenchido e assinado
pelo candidato ou procurador devidamente documentado; fotocópia da Carteira de Identidade,
do CPF e do Título de Eleitor com comprovantes de votação ou justificativa na
última eleição; Fotocópia do comprovante do Serviço Militar (somente para
brasileiros natos ou naturalizados do sexo masculino).
2.1.3 O candidato deverá estar
ciente de que na data de contratação deverá atender todas as exigências
2.1.4 A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá em hipótese alguma alegar
desconhecimento.
3
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 O processo de seleção será
coordenado pela Comissão Técnica de Seleção nomeada por Ato de Secretaria
Municipal de Educação.
3.2 A Comissão de Seleção
designará bancas examinadoras tantas quantas forem necessárias para a efetivação
do processo, constituída por profissionais do quadro efetivo da rede municipal
de reconhecida experiência educacional.
3.3. A banca examinadora
constará de 03 profissionais da área de Letras Português convocados pela
Secretaria Municipal de Educação.
3.4. O texto dissertativo
corresponderá a 100% da pontuação.
3.5. Etapa Única – Produção de
Texto Dissertativo.
3.5.1 A Etapa Única consistirá
na produção do Texto Dissertativo de caráter classificatório ou
desclassificatório com exigência de nota mínima 7,5 (sete e meio) e terá peso
10 (dez).
3.5.2. Os locais para a
realização do Texto Dissertativo serão divulgados no dia 17/01/2017 na
Secretaria Municipal de Educação e no Portal Lagoa do Rato;
3.5.3. O candidato disporá de
2 horas para a produção do texto compreendido das 09:00 às 11:00 horas do dia
18 de janeiro de 2017 em local a ser
divulgado previamente pela Secretaria de Educação.
3.5.4. O candidato será
eliminado caso:
I – Durante a produção do
texto for surpreendido com qualquer tipo de comunicação; efetuar qualquer
espécie de consulta; fizer uso de livros, código, manuais, impressos,
anotações, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou quaisquer aparelhos de
telecomunicações;
II – Perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos;
III – Utilizar-se de
expediente ilícito;
IV – Ausentar-se da sala
destinada a sua produção textual sem autorização dos fiscais;
V – Não compareça à Produção
de Texto será considerado desistente, o que implicará a sua eliminação;
3.5.4. Critérios de Avaliação
da Etapa Única:
3.5.4.1. O texto dissertativo
será avaliado obedecendo aos seguintes critérios:
I – Aspectos Estéticos (letra,
margens, quantidade de linhas, rasuras);
II – Aspectos Gramaticais
(ortografia, acentuação, pontuação, uso de vírgulas, concordância verbal e
nominal, regência, colocação pronominal);
III – Aspectos Semânticos
(Construções frasais com coerência e coesão);
IV – Aspectos Estruturais
(parágrafos: introdução, desenvolvimento e conclusão, proposta de intervenção viabilizando
sugestões);
V – Aspectos Estilísticos (repetição
de palavras e norma culta).
3.5.4.2. Será atribuída nota
zero ao Texto Dissertativo que incorrer em qualquer um dos critérios de
desclassificação a seguir:
I – Não desenvolver o tema
proposto (fuga de tema);
II – Escrever de forma
ilegível ou em letra de forma;
III – Escrever com lápis
grafite ou com tinta que não seja azul ou preta;
IV – Fazer marcações que possa
identificar o candidato em local não apropriado;
4
DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O resultado final do
processo seletivo será divulgado no mural da Secretaria Municipal de Educação e
através do Portal Lagoa do Rato no dia 23 de janeiro de 2017 às 17h00h.
5
DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 a nota final será a soma
do resultado da análise do Texto Dissertativo que terá a seguinte pontuação:
Aspectos Estéticos no máximo (V=2,0), Aspectos Gramaticais no máximo (V=2,0),
Aspectos Semânticos no máximo (V=2,0), Aspectos Estruturais no máximo (V=2,0) e
Aspectos Estilísticos no máximo (V=2,0).
5.2 O candidato será
classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em lista de classificação
geral de acordo com os critérios de concorrência.
5.3 Ocorrendo empate na
classificação dos candidatos, o desempate se dará, pela ordem, em prol do candidato
que:
a) for mais idoso;
6
DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação dar-se-á por
ordem de classificação, atendendo a necessidade da demanda de professores
incluindo as escolas do campo e urbanas.
6.2 No ato da contratação
deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
I – Ser brasileiro (a) nato (a)
naturalizado (a);
II – Estar quite com as
obrigações eleitorais;
III – Estar quite com as
obrigações militares, se do sexo masculino;
IV – Ter aptidão física e
mental para o exercício das funções do cargo;
V – Ter Magistério em nível
Normal e ser graduado (a) na área específica de concorrência;
VI – Possuir qualificação
mínima na área específica;
VII – Declaração de que não
possui vínculo efetivo fora da compatibilidade de horário no âmbito do serviço
público;
VIII – Se não houver
classificados da área específica, será contratado de outra área, seguindo a
ordem de classificação;
IX – O processo seletivo
disponibilizará de um banco de cadastro de reserva para eventuais necessidades;
7
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A falsidade de afirmação
e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do processo
seletivo, implicará eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de
pleno direito à inscrição de todos os atos decorrentes, sem prejuízos e eventuais
sanções de caráter judicial.
7.2 Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão nomeada para a realização do processo seletivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.553.721/0001-05
Rua Ezequiel Batista de Sousa, 340 – Mutirão – Fronteiras – PI
CEP: 64.690-000
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ANEXO I
DOS PRAZOS
Período
|
Etapa
|
Local
|
De 08:00 horas às 17:00
horas do dia 13/01/2017
|
Inscrições
|
Secretaria Municipal
de Educação
|
17/01/2017
|
Divulgação dos Locais
para a realização do Texto Dissertativo
|
Secretaria Municipal
de Educação e Portal Lagoa do Rato
|
09:00 às 11:00 horas
do dia 18/01/2017
|
Realização do Texto Dissertativo
|
Locais a serem
previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação
|
19 e 20/01/2017
|
Correção dos Textos
Dissertativos
|
Secretaria Municipal
de Educação
|
23/01/2017
|
Divulgação dos
Resultados às 17:00h
|
Mural da Secretaria
Municipal de Educação e Portal Lagoa do Rato
|
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ANEXO II
DAS VAGAS OFERTADAS E REQUISITOS
CARGOS
|
REQUISITOS
|
TIPO DE
PROVA
|
CARGA
HORÁRIA
|
SALÁRIO
|
VAGAS
|
|
Professor
(a) de Educação Infantil
(SEDE)
|
Magistério
em Nível Normal ou Graduação em Pedagogia
|
Texto
Dissertativo
|
20h
|
R$
1.075,85
|
03
|
|
Professor
(a) Ensino Fundamental -
I
Polivalência
(SEDE)
(1º ao
5º ano)
|
Magistério
em Nível Normal ou Graduação em Pedagogia
|
Texto Dissertativo
|
20h
|
R$
1.075,85
|
05
|
|
Professor
(a) Ensino Fundamental – I
Polivalência
(ESCOLAS
DO CAMPO)
|
Magistério
em Nível Normal ou Graduação em Pedagogia
|
Texto
Dissertativo
|
20h
|
R$
1.075,85
|
05
|
|
Professor
(a) Ensino Fundamental – II
(6º ao
9º ano)
SEDE –
LÍNGUA
PORTUGUESA
|
Licenciatura
em Letras Português
|
Texto
Dissertativo
|
20h
|
R$
1.075,85
|
01
|
|
Professor
(a) Ensino Fundamental – II
(6º ao
9º ano)
SEDE –
MATEMÁTICA
|
Licenciatura
em Matemática
|
Texto
Dissertativo
|
20h
|
R$
1.075,85
|
02
|
|
Professor
(a) Ensino Fundamental – II
(6º ao
9º ano)
SEDE –
CIÊNCIAS
|
Licenciatura
em Biologia ou Ciências Biológicas
|
Texto
Dissertativo
|
20h
|
R$
1.075,85
|
01
|
Professor
(a) Ensino Fundamental – II
(6º ao
9º ano)
SEDE –
GEOGRAFIA
|
Licenciatura
em Geografia
|
Texto
Dissertativo
|
20h
|
R$
1.075,85
|
01
|
Professor
(a) Ensino Fundamental – II
(6º ao
9º ano)
SEDE –
HISTÓRIA
|
Licenciatura
em História
|
Texto
Dissertativo
|
20h
|
R$
1.075,85
|
01
|
Professor
(a) Ensino Fundamental – II
(6º ao
9º ano)
SEDE –
EDUCAÇÃO
FÍSICA
|
Licenciatura
em Educação Física
|
Texto
Dissertativo
|
20h
|
R$
1.075,85
|
01
|
Professor
(a) Ensino Fundamental – II
(6º ao 9º
ano)
SEDE –
INGLÊS
|
Licenciatura
em Letras Inglês
|
Texto
Dissertativo
|
20h
|
R$
1.075,85
|
01
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.553.721/0001-05
Rua Ezequiel Batista de Sousa, 340 – Mutirão – Fronteiras – PI
CEP: 64.690-000
Rua Ezequiel Batista de Sousa, 340 – Mutirão – Fronteiras – PI
CEP: 64.690-000
Fronteiras – PI, 10 de
Janeiro de 2017.
Verônica Maria Pereira Ribeiro
Secretária Municipal de Educação