1 de agosto de 2017

FRONTEIRAS | Juiz condena ex-prefeito Eudes Agripino Ribeiro por improbidade


O juiz de direito João Manoel de Moura Ayres, da Vara Única de Fronteiras, condenou o ex-prefeito do município Eudes Agripino Ribeiro e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Wilson Irís da Silva, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é desta quinta-feira (27).
Eles foram condenados ao pagamento de multa civil de 10 vezes, para cada um, o valor da remuneração recebida quando nos cargos de prefeito/presidente da comissão permanente de licitações na época da referida licitação.
Segundo o Ministério Público do Estado, Eudes Agripino Ribeiro, na condição de Prefeito Municipal de Fronteiras, firmou a contratação de bandas musicais sem o devido processo licitatório para as festividades alusivas ao Dia Municipal de Fronteiras nos dias (07, 08, 09 e 10 de junho de 2014), intermediado por Wilson Íris, que na época do fato era presidente da CPL (Comissão Permanente de Licitação), tendo este ratificado a dispensa de licitação com fulcro no art. 25, Inc. III c/c o §1° do supracitado artigo ambos da lei nº 8.666/93, contratando a empresa Fabrício Gabriel de Sousa-ME, pelo valor de R$ 365.000,00.
O MP afirmou ainda que o caso não se amolda a nenhuma das hipóteses legais previstas no art. 25 da Lei de licitações e que os denunciados não se preocuparam sequer na realização, ainda que dentro do procedimento de inexigibilidade de licitação, de procedimento seletivo simplificado para a escolha de proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Escolheu-se a única empresa que apresentou orçamento.
Os denunciados alegaram a inocorrência de ato de improbidade em razão do enquadramento do presente caso nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.
Na sentença, o juiz destacou que ficou comprovado o dolo dos denunciados, caracterizado pela livre e consciente omissão tanto do prefeito a época dos fatos, Eudes Agripino, quanto a do presidente da Comissão Permanente de Licitações, Wilson Lira, quanto ao seu dever de prezarem pela legalidade dos atos da administração pública.
Fonte: GP1





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