Na manhã desta terça-feira (05),
a prefeita Municipal de Fronteiras em cumprimento, ao Art. 23, da Lei complementar
nº 101 e o Art. 169 da Constituição Federal, bem como orientada pelo Tribunal
de Conta do Estado, conta que diante dos fatos foi pressionada a baixar um Decreto
reduzindo o quadro de funcionários, a fim de evitar que a Lei de Responsabilidade
Fiscal seja ultrapassada, evitando assim que a gestora venha a ser penalizada
posteriormente com processos judiciais por infringir tal Lei.
Além da crise econômica a qual o
país enfrenta, é de conhecimento de todos que os recurso do FPM, diminui
consideravelmente, além do fechamento de umas das maiores fontes de renda do
município sendo a Fábrica de Cimento Nassau ainda esse ano, abalando assim o orçamento
da cidade de Fronteiras, levando o município a fazer uma reformulação de seus
gastos.
Por esta razão, a prefeita Municipal
de Fronteiras-PI, Maria José, recebeu um oficio do Tribunal de Contas do Estado
orientando a mesma reduzir os gastos com o pessoal, pois tais despesas até o
primeiro semestre do ano de 2017, atingiu 50,97%, ultrapassando o limite de
alerta previsto no inciso II, do $1º, art 59 da Lei Complementar nº 101/00. Assim
sendo, a prefeita Maria José foi pressionada a cumprir as determinações do TCE,
cumprindo assim o que determina os artigos da Constituição Federal do Brasil e
da Lei Complementar nº 101/00.
Decretou:
Art. 1º Devem ser reduzidos em
20% (vinte por cento) os cargos comissionados atualmente ocupados na estrutura
administrativa do município de Fronteiras-PI.
Art. 2º Ficam rescindidas todas
as contratações temporárias firmadas com o município de Fronteiras-PI, feitas
sem realização de processo seletivo simplificado.
Fonte: SECOM