5 de setembro de 2017

Prefeitura Municipal de Fronteiras em Cumprimento a Constituição Federal e Orientada pelo TCE, baixa Decreto de Redução de Funcionários.


Na manhã desta terça-feira (05), a prefeita Municipal de Fronteiras em cumprimento, ao Art. 23, da Lei complementar nº 101 e o Art. 169 da Constituição Federal, bem como orientada pelo Tribunal de Conta do Estado, conta que diante dos fatos foi pressionada a baixar um Decreto reduzindo o quadro de funcionários, a fim de evitar que a Lei de Responsabilidade Fiscal seja ultrapassada, evitando assim que a gestora venha a ser penalizada posteriormente com processos judiciais por infringir tal Lei.

Além da crise econômica a qual o país enfrenta, é de conhecimento de todos que os recurso do FPM, diminui consideravelmente, além do fechamento de umas das maiores fontes de renda do município sendo a Fábrica de Cimento Nassau ainda esse ano, abalando assim o orçamento da cidade de Fronteiras, levando o município a fazer uma reformulação de seus gastos.

Por esta razão, a prefeita Municipal de Fronteiras-PI, Maria José, recebeu um oficio do Tribunal de Contas do Estado orientando a mesma reduzir os gastos com o pessoal, pois tais despesas até o primeiro semestre do ano de 2017, atingiu 50,97%, ultrapassando o limite de alerta previsto no inciso II, do $1º, art 59 da Lei Complementar nº 101/00. Assim sendo, a prefeita Maria José foi pressionada a cumprir as determinações do TCE, cumprindo assim o que determina os artigos da Constituição Federal do Brasil e da Lei Complementar nº 101/00.

Decretou:
Art. 1º Devem ser reduzidos em 20% (vinte por cento) os cargos comissionados atualmente ocupados na estrutura administrativa do município de Fronteiras-PI.

Art. 2º Ficam rescindidas todas as contratações temporárias firmadas com o município de Fronteiras-PI, feitas sem realização de processo seletivo simplificado.

 Fonte: SECOM





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