30 de junho de 2023

TCE multa prefeito de Fronteiras, EUDES AGRIPINO, por contratação irregular de banda

 



O de Contas do Estado (TCE-PI) acolheu o parecer emitido pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), e decidiu, por unanimidade, multar o prefeito de Fronteiras, Eudes Agripino Ribeiro, por contratação irregular de show artístico. O valor da penalidade aplicada é de 500 UFP/PI, que equivale a R$ 2.160. A decisão da Primeira Câmara Virtual foi assinada no dia 16 de junho deste ano.

A Corte ainda decidiu pela recomendação ao prefeito para que atente a comprovação material nos procedimentos de inexigibilidade para contratação de shows artísticos, bem como a comprovação material no processo administrativo e a todos os critérios da Lei de Licitações (n° 8.666/93), sobretudo da “consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

Parecer do MPC

O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Márcio André Madeira de Vasconcelos, relatou que uma representação foi formulada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) em face do prefeito Eudes Agripino Ribeiro referente a supostas irregularidades no Procedimento Administrativo nº 024/2022, para contratação da banda gospel C&C Música Ltda ME, de nome fantasia Canção & Louvor.

Contudo, somente a contratação da banda gospel foi firmada. O representante do MPPI destacou que houve ausência de justificativa do preço, pois foi apresentado somente a comprovação do cachê da banda, que é R$ 57.000,00, mas sem indicativos da fundamentação.

Em análise a Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFContratos) apurou que a prefeitura não fez o cadastramento do procedimento de inexigibilidade no sistema de Licitações e Contratos Web do TCE-PI. Foi localizado somente o contrato com a banda Canção e Louvor no dia 09 de junho de 2022 para se apresentar no evento mencionado.

Conforme a divisão técnica, no sistema Sagres Contábil foi averiguado que o município pagou R$ 57.000,00 pela contratação. A modalidade de inexigibilidade é permitida para contratação de profissionais do meio artístico, porém é necessário comprovar o cumprimento de requisitos previstos na Lei de Licitações, como a consagração dos artistas pela crítica especializada ou opinião pública, fato que não foi observado pela Prefeitura de Fronteiras.

“Todavia, in casu, não restou devidamente evidenciado nos autos do processo de contratação quaisquer documentos que comprovem este requisito legalmente exigido para as contratações via inexigibilidade de licitação”, diz em trecho do relatório.

Além disso, a DF Contratos pontuou a necessidade de justificar o preço empenhando na contração dos serviços da banda através de uma pesquisa de preços coerente.

“Outra exigência para a contratação via inexigibilidade está no inciso III do parágrafo único do artigo 26 da Lei de Licitações e Contratos, que dispõe que o processo deverá ser instruído com a justificativa do preço, requisito para demonstrar que o montante pago é compatível com os valores de mercado, a fim de evitar possível superfaturamento”, avalia em trecho do relatório.

A divisão técnica concluiu que o prefeito deveria ter apresentado documentações comprovatórias com notas fiscais referente a contratação. “Assim, depreende-se que o gestor deveria ter examinado e anexado ao processo administrativo notas fiscais e contratos de shows anteriores daquele mesmo profissional e checar se o valor ora proposto é compatível com o que vinha sendo praticado por ele, o que não restou demonstrado nos autos. Dessa feita, este MPC, em harmonia ao posicionamento da Divisão Técnica, reconhece a procedência da representação”, pontua.

Fonte: site viagora por Letícia Dutra


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