O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki negou
apreciação ao pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do
vice-prefeito de São Julião, José Francimar Pereira contra pedido de
liberdade negado no STJ. O vice-prefeito está preso acusado de ser o
mandate do assassinato do ex-vereador Emídio Reis, em fevereiro de 2013.
Para rejeitar o pedido, Teori Zavascki usou o entendimento de que o
STF não pode apreciar Habeas Corpus quando pedidos de liminares só foram
negados monocraticamente em outros tribunais, como determina a Súmula
691 . A aplicação da Súmula 691 não é unanimidade no STF. O ministro
Marco Aurélio, por exemplo, considera um erro sua aplicação, pois coloca
o ato de um relator acima do ato de um colegiado.
Foi
o que aconteceu com o pedido de liberdade apresentado pela de defesa de
José Francimar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi negado
pelo relator, o ministro Sebastião Reis Júnior. No último dia 06 de
agosto, o STJ confirmou a decisão do ministro Sebastião Reis e manteve a
prisão de José Francimar.
Para o STJ, estão mantidos todos os requisitos usados pelo juiz de
primeiro grau para se decretar a prisão de José Francimar, apesar da
defesa alegar excesso do prazo para que ele seja julgado. Ao decidir que
o vice-prefeito deva enfrentar o júri popular, a Comarca de Picos
também entendeu que ele põe em risco, caso ganhe a liberdade, o
depoimento de várias testemunhas.
Fonte: 180Graus