11 de agosto de 2015

Caso Emídio: STF recusa liberdade a acusado pelo crime


O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki negou apreciação ao pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do vice-prefeito de São Julião, José Francimar Pereira contra pedido de liberdade negado no STJ. O vice-prefeito está preso acusado de ser o mandate do assassinato do ex-vereador Emídio Reis, em fevereiro de 2013.
Para rejeitar o pedido, Teori Zavascki usou o entendimento de que o STF não pode apreciar Habeas Corpus quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais, como determina a Súmula 691 . A aplicação da Súmula 691 não é unanimidade no STF. O ministro Marco Aurélio, por exemplo, considera um erro sua aplicação, pois coloca o ato de um relator acima do ato de um colegiado.



Foi o que aconteceu com o pedido de liberdade apresentado pela de defesa de José Francimar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi negado pelo relator, o ministro Sebastião Reis Júnior. No último dia 06 de agosto, o STJ confirmou a decisão do ministro Sebastião Reis e manteve a prisão de José Francimar.
Para o STJ, estão mantidos todos os requisitos usados pelo juiz de primeiro grau para se decretar a prisão de José Francimar, apesar da defesa alegar excesso do prazo para que ele seja julgado. Ao decidir que o vice-prefeito deva enfrentar o júri popular, a Comarca de Picos também entendeu que ele põe em risco, caso ganhe a liberdade, o depoimento de várias testemunhas.


Fonte: 180Graus




COMPARTILHE NAS REDES

Autor:

Comente pelo Facebook (Sob sua responsabilidade)